ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 69
Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos processos em geral da OAB, são de quinze dias, inclusive para interposição de recursos.
§ 1º Nos casos de comunicação por ofício reservado ou de notificação pessoal, considera-se dia do começo do prazo o primeiro dia útil imediato ao da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento. (Redação dada pela Lei nº 14.365, de 2022)

§ 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário. (Redação dada Lei nº 13.688, de 2018) (Vigência)


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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 69 do Estatuto da Advocacia e da OAB

O artigo 69, do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece uma regra fundamental para a atuação profissional dos advogados: a impossibilidade de aceitar patrocínio contra antigo cliente quando houver conflito de interesses.

Em termos simples:

Imagine que você, como advogado, já representou e defendeu os interesses de uma pessoa (seu antigo cliente) em um determinado assunto. Agora, surge a oportunidade de defender os interesses de outra pessoa em um caso que é diretamente oposto ao que você defendeu para o seu antigo cliente. O artigo 69 proíbe essa situação.

Por que essa proibição existe?

Essa regra busca garantir a lealdade profissional e proteger a confiança que o cliente deposita em seu advogado. Ao defender os interesses de alguém, o advogado tem acesso a informações privilegiadas e conhece a estratégia de defesa do seu cliente. Aceitar um patrocínio contra esse mesmo cliente, mesmo que em um assunto diferente, poderia:

  • Gerar um conflito de interesses: O advogado estaria em uma posição onde seus deveres para com o antigo cliente colidiriam com seus deveres para com o novo cliente.
  • Comprometer a confidencialidade: Haveria o risco, mesmo que não intencional, de utilizar informações obtidas em confidencialidade com o antigo cliente em benefício do novo cliente.
  • Abalar a relação de confiança: A confiança é a base da relação entre advogado e cliente. Um advogado que age contra um antigo cliente pode ser visto como desleal, prejudicando não apenas a reputação profissional, mas também a própria imagem da advocacia.

Em resumo:

O artigo 69 serve como um guardião ético, assegurando que o advogado atue com integridade e evite situações que possam comprometer sua imparcialidade e a relação de confiança com seus clientes. Ele reforça a ideia de que a advocacia é exercida sob o pilar da honestidade e da lealdade, mesmo quando se trata de defender interesses distintos.

Portanto, ao se deparar com um novo caso, o advogado tem o dever de analisar se há ou não um conflito de interesses com algum cliente anterior, e na presença desse conflito, deve declinar do patrocínio para manter a ética e a dignidade da profissão.